Após a audiência de custódia, nesta quinta-feira (18), a justiça converteu para preventiva a prisão de Érica de Souza Vieira Nunes, como forma de garantir a ordem pública. Ela é acusada de tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver.
Na decisão, a juíza Rachel Assad da Cunha considerou a gravidade da conduta de Érica, o que justificaria a prisão preventiva.
A mulher alega que Paulo Roberto Braga, de 68 anos, estava vivo quando chegou à agência bancária.
Mas o Serviço de Atendimento Médico de Urgência, chamado por funcionários do banco, atestou que ele já estava morto há algumas horas.
A advogada de Érica, Ana Carla de Souza Correa, sustenta que a acusada é inocente e que Paulo Roberto estava vivo quando entrou no banco. Além disso, aponta que sua cliente se encontrava em estado emocional abalado e sob efeito de remédios.
Ainda de acordo com a decisão da Justiça, a gravidade da conduta é extremamente acentuada e o ponto central não se resume em buscar o momento exato da morte, e sim definir se o idoso, naquelas condições, mesmo se estivesse vivo, poderia expressar sua vontade.
Portanto, mesmo que a acusada alegue não ter percebido a morte, estava claro que o idoso não estava bem e não respondia a qualquer estímulo, sem poder, portanto, assentir com empréstimo. Por isso, todos os elementos apontavam que a única vontade ali manifestada era da acusada.
Edição: Roberto Piza / Fran de Paula