https://public-rf-upload.minhawebradio.net/6412/slider/ee69a3fcc0554a99874aa564654350fd.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/6412/slider/a9138f7b5ba7d757b467a5511d990796.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/6412/slider/c51bc20dec1a78ca7ee9fc697d7ca695.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/6412/slider/2029c529fa3e4b9bc5c99608013bd480.jpeg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/6412/slider/f39e144cb74e304abde00dcf408cb223.jpeg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/6412/slider/91bf28ab58d85071d594d6c015ae9cf9.png
Conta de luz deve ficar mais cara na Bahia a partir de segunda-feira (22)
Notícias
Publicado em 18/04/2024

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na terça-feira (16) o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba. A distribuidora atende a 6,6 milhões de unidades consumidoras em todo o estado da Bahia. Segundo a Aneel, o reajuste entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (22).

Confira o índices na tabela

indices
Fonte: Aneel

Dentre os fatores que mais impactaram no reajuste, cabe destaque para os encargos setoriais e custos com transporte e aquisição de energia elétrica.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!