0 Sindicato dos Empregados no Comércio no uso de suas , vem comunicar aos empregados e a comunidade em geral, que O Feriado do DIA DO TRABALHADOR COMERCIÁRIO, será nesta segunda feira, dia 12 DE FEVEREIRO, como não funcionamento do Comércio, SETORES LOJISTA E SUPERMERCADISTA, sem prejuízo da remuneração e nem do repouso semanal remunerado, conforme Cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho, firmado entre os Sindicatos Patronais - e o Sindicato dos Empregados no Comércio DESTA CIDADE.
0 Sindicato deseja a todos os comerciários um feliz DIA DOS COMERCIÁRIOS.